Ata 386 - 20/09/2004

ATA DA TRECENTÉSIMA OCTOGÉSIMA SEXTA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO INTERDEPARTAMENTAL DO CENTRO DE EDUCAÇÃO E CIÊNCIAS HUMANAS.


Aos trinta dias do mês de setembro de dois mil e quatro às catorze horas, na sala de reuniões do Departamento de Ciências Sociais, teve início a Trecentésima Octogésima Sexta Reunião Ordinária do Conselho Interdepartamental do Centro de Educação e Ciências Humanas da UFSCar, sob a Presidência da Profa. Dra. Maria de Jesus Dutra dos Reis e dos seguintes conselheiros: Profª. Drª. Mônica Baltazar Diniz Signori (Vice-Chefe do DL), Profª. Drª. Sandra Aparecida Riscal (representante do DEd), Profa. Drª. Cláudia Raimundo Reyes (Chefe do DME), Profª. Drª. Azair Liane Matos do C. de Souza (Chefe do DPsi), Prof. Dr. Bento Prado de Almeida Ferraz Neto (Chefe do DFMC), Prof. Dr. Marco Antônio Villa (Chefe do DCSo), Prof. Dr. Carlos Eduardo de Moraes Dias (Chefe do DAC), Prof. Dr. Sergio Luis da Silva (Chefe do DCI), Profª. Drª. Maria Amélia Almeida (Coord. PPGEEs), Prof. Dr. João Roberto Martins Filho (Coord. PPGCSo), Prof. Dr. Celso Ap. Conti (representante da Pedagogia), Profª. Ms. Cristina Toshie Lucena Nishio (Vice-Coord. do C. Imagem e Som), Prof. Ms. Glauber Alves Santiago (Vice-Coord. Curso Música), Antônio Carlos Ciarlo (representante da UEIM), Carmen Silvia Andriolli (representante discente da pós-graduação), Raquel Auxiliadora dos Santos (representante discente de graduação), Paulo Roberto Montanaro (representante discente de graduação) e Danilo Zambelli (representante discente de graduação).1.EXPEDIENTE:1.1.COMUNICAÇÕES DA PRESIDÊNCIA: 1.1.1.Reforma Universitária : Proposta da Andifes para a reestruturação da Educação Superior no Brasil.1.1.2.. Ofício da UNAC nº 12/2004 de 08/09 – Referente à campanha de arrecadação de bolsas de congressos para crianças carentes. A Profª. Maria de Jesus solicitou a inclusão do item 6. Of. DPsic nº 226/04 de 30/09 solicitação da cláusula sobre estabelecimento de convênio entre UFSCar e a Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto – USO (FMRP/USP). A Srª. Presidente in forma ainda que as eleições do CECH para o Cargo de Diretor e Vice-Diretor, obedecerá o trâmite legal, com lista tríplice..1.2. COMUNICAÇÕES DOS MEMBROS: A Profª. Drª. Sandra Ap. Riscal informa que está representando o Departamento de Educação e o prof. Dr. Celso Ap. Conti informa que está representando a Coordenação do Curso de Pedagogia. 2.ORDEM DO DIA:2.1. APRECIAÇÃO AD-REFERENDUM: Foram aprovados os seguintes ad-referenduns 2.1.1.– Curso de Especialização em Gestão Organizacional e Recursos Humanos do DEP com DCSo, DME,DPsi e SIN. 2.1.2. –Projeto Pedagógico do Curso de Biblioteconomia e Ciência da Informação.2.1.3– Relatório Periódico de Avaliação nº 2 da Profª Ms. Cristina Toshie Lucena Nishio – docente do Departamento de Artes e Comunicação.3. Regulamento Eleitoral para eleição da Nova Direção do CECH/UFSCar . Aprovado.

 

REGULAMENTO ELEITORAL PARA ELEIÇÃO DA NOVA DIREÇÃO DO CECH/UFSCar.

 

O Conselho Interdepartamental do Centro de Educação e Ciências Humanas da Universidade Federal de São Carlos, em sua 386ª Reunião Ordinária, realizada no dia 30/09/2004 em conformidade com a Lei No.9192 de 21/12/1995, regulamentada pelo Decreto Nº 1916 de 23/05/1996 , e com o Art.8º, alínea n do Regimento Geral da Universidade Federal de São Carlos – UFSCar - , aprovados pela Portaria MEC nº.1222, de 30 de julho de 1999, deliberou a aprovação do seguinte REGULAMENTO ELEITORAL PARA ELEIÇÃO DA NOVA DIREÇÃO DO CECH/UFSCar:

 

Art. 1º. - O Colégio Eleitoral, convocado nos termos deste Regulamento, destinado à elaboração das listas tríplices para a escolha e nomeação do Diretor e do Vice-Diretor do CECH/UFSCar, desenvolverá seus trabalhos obedecendo ao disposto na legislação federal referida no preâmbulo e nesta Resolução.

 

§ 1º. – O Colégio Eleitoral será o Conselho Interdepartamental do Centro de Educação e Ciências Humanas, colegiado máximo do Centro.

 

Art. 2º. - A reunião do Colégio Eleitoral se dará no dia 21/10/2004, em sessão única, aberta ao público, a partir das 14:00 horas, na Sala de Reuniões do Departamento de Ciências Sociais.

 

§ 1º. - A sessão será destinada à indicação e habilitação dos candidatos, à votação, à apuração dos votos e à promulgação dos resultados.

 

§ 2º. - Ocorrendo fato de força maior que impeça o desenvolvimento de todas as etapas dos trabalhos, o Colégio Eleitoral designará nova data, para a sua conclusão, no menor espaço de tempo possível.

 

Art. 3º. - O Colégio Eleitoral somente poderá se reunir e proceder a votação válida com a presença de 2/3 (dois terços) de seus membros.

 

Art. 4º. - A reunião do Colégio Eleitoral será presidida pelo Diretor do CECH, e secretariada pelo titular da Secretaria do mesmo órgão.

 

§ 1º. – A mesa eleitoral será composta por indicação do CID-CECH, de dois professores , um servidor técnico-administrativo, um aluno de graduação e um aluno de pós-graduação.

 

§ 2º. – A primeira etapa dos trabalhos do colegiado será a indicação da mesa eleitoral.

 

Art. 5º. - A segunda etapa dos trabalhos será constituída pela indicação dos candidatos a comporem a lista tríplice para a escolha e nomeação ao cargo de Diretor, dentre os docentes integrantes da Carreira de Magistério Superior da UFSCar, ocupantes dos cargos de Professor Titular, de Professor Adjunto- nível 4, ou que sejam portadores do título de doutor, neste caso, independentemente do nível ou da classe do cargo ocupado.

 

 

Art. 6º. - Conferido pela Mesa o atendimento, pelos candidatos indicados, a todos os requisitos legais, serão estes declarados habilitados a concorrer à eleição.

 

Art. 7º. - A escolha dos nomes para a composição da lista tríplice será efetuada mediante escrutínio único e uninominal.

 

Art. 8º. - Os procedimentos previstos nos artigos 5º., 6º. e 7º., para a elaboração da lista tríplice destinada à escolha e nomeação do Diretor do CECH serão, ato contínuo, reproduzidos para a elaboração da lista tríplice destinada à escolha e nomeação do Vice-Diretor, mantida a Mesa Eleitoral e obedecidas as demais disposições deste Ato.

 

 

Art. 9º. - Os três candidatos que obtiverem o maior número de votos válidos integrarão a lista tríplice à qual concorreram, na ordem determinada pelo resultado apurado.

 

§ 1º. – Havendo empate em quaisquer das três primeiras posições da lista, será feito novo escrutínio para decidir as posições em que tenha havido empate.

 

Art. 11 - Apurados os votos pela mesa Eleitoral, esta fará ata circunstanciada de seus trabalhos, dirigida ao Presidente do Colégio Eleitoral, o qual proclamará os resultados.

 

Art. 12 - Os casos omissos serão decididos pelo Plenário do Colégio Eleitoral.

 

Art. 13 – Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Interdepartamental do CECH.

 

São Carlos, 30 de setembro de 2004.

 

 

 

Profª. Drª. Maria de Jesus Dutra dos Reis.

Presidente do Conselho Interdepartamental do CECH

 

 

4. Solicitação de Docência Voluntária da Profª. Drª. Ester Buffa - docente do Departamento de Educação. Aprovado.5. Espaço Físico. A proposta foi apresentada pela servidora Roseli Ap. Francisco Barbosa. Após longa discussão e muitas propostas e a que foi aceita foi a seguinte: Com a saída do LIG da CSo, a Coordenação de Ciências Sociais e o PPGCSo, que deverão ir para o prédio da Enfermagem, do PPGEEs que passa a ocupar o atual prédio do DCSo e , a Sala de arquivo morto do CECH, que está situada no andar superior desce e ocupa a sala da Revista Olhar, situada no andar térreo, O NPD e o Ana Lagoa se agregam à UEIM que passa a ocupar o espaço que hoje pertence ao PPGEEs, o PPGEEs, continua com a Sala da Ilha de Edição no andar superior do Edifício do CECH. O DME , PPGE , ocupam o espaço do andar térreo onde hoje está situada a UEMULT. A UEMULT, atual DAC, passa a ocupar o piso superior, dando espaço ao NEAB e NIASE. A Revista Olhar vai para o piso superior. A Coordenação de CSo e o LIG, do DCSo, desocupam o prédio e os espaços serão ocupados pelo PPGE, o CCBCI subiria para o piso superior. O CCPEd ocuparia o LIG/CCBCI e a sala atualmente ocupada pelo CCBCI . A sala do prof. João Virgílio continua com o DEd as outras salas do piso superior devem ficar com o DAC. O PPGE ficou com uma sala no piso superior O LIG do DCI vai para o piso superior, portanto, o DCI não foi contemplado com nenhum espaço físico nesta distribuição. O DL ficará com uma sala para a Pós-Graduação em Letras, onde hoje é a Secretaria do PPGCSo. O DFMC também não foi contemplado nesta distribuição. Aprovado. 6. Of. DPsi nº 226/04 de 30/09 solicitação da cláusula sobre estabelecimento de convênio entre UFSCar e a Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto – USO (FMRP/USP) Aprovado.Devido ao adiantado da hora, a Srª. Presidente, deu por encerrada a reunião da qual eu, Maria Luiza Gonçalves Faisting , secretária executiva do CECH, lavrei a presente ata, que após aprovada, será assinada pelos membros presentes.

 

Prof.a. Dra. Maria de Jesus Dutra dos Reis............................................................................................

Profª. Drª. Mônica Baltazar Diniz Signori..............................................................................................

Profª. Drª. Sandra Aparecida Riscal.......................................................................................................

Prof.a. Drª. Cláudia Raimundo Reyes....................................................................................................

Profª. Drª. Azair Liane Matos do C. de Souza......................................................................................

Prof. Dr. Bento Prado de Almeida Ferraz Neto......................................................................................

Prof. Dr. Marco Antônio Villa................................................................................................................

Prof. Dr. Carlos Eduardo de Moraes Dias..............................................................................................

Prof. Dr. Sergio Luis da Silva.................................................................................................................

Profª. Drª. Maria Amélia Almeida..........................................................................................................

Prof. Dr. João Roberto Martins Filho.....................................................................................................

Prof. Dr. Celso Ap. Conti.......................................................................................................................

Profª. Ms. Cristina Toshie Lucena Nishio..............................................................................................

Prof. Ms. Glauber Alves Santiago..........................................................................................................

Antônio Carlos Ciarlo.............................................................................................................................

Carmen Silvia Andriolli..........................................................................................................................

Raquel Auxiliadora dos Santos...............................................................................................................

Paulo Roberto Montanaro.......................................................................................................................

Danilo Zambelli......................................................................................................................................