Ata 384 - 16/06/2004

ATA DA TRECENTÉSIMA OCTOGÉSIMA QUARTA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO INTERDEPARTAMENTAL DO CENTRO DE EDUCAÇÃO E CIÊNCIAS HUMANAS.

 

Aos dezesseis dias do mês de junho de dois mil e quatro às catorze horas, na Sala de Reuniões do Departamento de Ciências Sociais , teve início a Trecentésima Octogésima Quarta Reunião Ordinária do Conselho Interdepartamental do Centro de Educação e Ciências Humanas da UFSCar, sob a Presidência da Profª. Drª. Maria de Jesus Dutra dos Reis(Vice-Diretora do CECH) e dos seguintes conselheiros: Prof. Dr. Sergio Luis da Silva (Chefe do DCI),Prof. Dr. Carlos Eduardo de Moraes Dias (Chefe do DAC),Profª. Drª. Eliane Hércules Augusto Navarro (Chefe do DL), Prof. Dr. Bento Prado de Almeida Ferraz Neto (Chefe do DFMC), Profª. Drª. Cláudia Raimundo Reyes (Chefe do DME), Prof. Dr. Marco Antônio Villa (Chefe do DCSo), Profª. Drª. Rosemeire Scopinho (Vice-Chefe do DPsic), Profª. Drª. Rosa Maria A de Oliveira(Coord. C.Pedagogia), Profª. Drª. Lúcia Williams (Vice-Coord. PPGEEs), Prof. Dr. João Roberto Martins Filho (Coord. PPGCSo) e Danilo Zambelli (repres. discente.de graduação).1.EXPEDIENTE:1.1.COMUNICAÇÕES DA PRESIDÊNCIA: Indicação dos novos representantes do CECH no ConsUni , de acordo com a 285ª Reunião Ordinária do Conselho Interdepartamental do Centro de Educação e Ciências Humanas, realizada em 27/05/97 que deliberou pelo revezamento entre os Chefes de Departamentos do CECH Departamento de Metodologia do Ensino e Departamento de Letras. A Srª. Presidente solicitou a inclusão como item de pauta do Pedido de co-validação de diploma de doutorado do 1º índio brasileiro a defender o doutorado Elias Renato da Silva Januário; informou que a Edimara Cardos de Úngaro estará assumindo a Secretaria de Administração e Finanças em lugar da Roseli; informou ainda que ela (Profª Maria de Jesus) estará assumindo a Direção em julho , em virtude do Prof. Valter estar se desligando pois está indo para Brasília.1.2. COMUNICAÇÕES DOS MEMBROS: O Prof. Dr. João Roberto Martins Filho informou e solicitou que se constasse em ata que fora convidado para retirar seu material da sala do arquivo Ana Lagoa. Informou que é docente há quinze anos e que não gostaria de sair de sua sala. O Prof. Dr. Marco Antônio Villa também solicitou que fosse constado em ata que no decálogo enviado, estava escrito que era apenas uma divisão de sala com outro colega e não um pedido para desocupar a sala. Informou também que este era um problema que estava sendo resolvido no âmbito do Departamento .2.ORDEM DO DIA:2.1. APRECIAÇÃO AD-REFERENDUM: Foram homologados os seguintes ad-referenduns: 2.1.1 – Relatório periódico de avaliação de desempenho nº 03 da Profª Drª Aida Victória Garcia Montrone docente do DME.2.1.2 – Relatório de avaliação de desempenho nº 03 da Profª. Drª. Rosemeire Aparecida Scopinho docente do DPsic. 2.1.3. Relatório de avaliação de desempenho nº 03 do Prof. Ms. Arthur Autran Franco de Sá Neto e Profª. Ms . Lina Chamie docentes do DAC. 2.1.4. Relatório do projeto de extensão da UEIM: “Educação patrimonial recursos da informação” UEIM/DCI/DME.2.1.5- Licença para capacitação da Profª. Drª. Tânia Maria Santana de Rose (docente do DPsic) para o período de 05/05 a 12/07/2004 a fim de desenvolver um trabalho junto ao Departamento de Neurologia, Psiquiatria e Psicologia Médica da Faculdade de medicina de Ribeirão Preto. 2.1.6. – Relatório de avaliação de desempenho nº 02 do Professor Leonardo Antônio de Andrade, docente do DAC.2.1.7. – Ato CECH 027/2004 de 02/06/2004 designando as Profªs. Drªs. Emília Freitas de Lima (Presidente), Maria Waldenez de Oliveira e Anete Abramowicz para compor a comissão a fim de co-validar o diploma de doutorado da tese de Elias Reanto da Silva Januário intitulada Caminhos da Fronteira: Educação e Diversidade em Escolas da Fronteira Brasil-Bolívia (Cáceres/MT), defendida em maio de 2002, na Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT). 2.1.8. – Indicação dos novos coordenadores do Programa de Pós-Graduação em Filosofia – Coordenador: Prof. Dr. Richard Theisen Simanke – Vice-Coordenador:Prof. Dr. Bento Prado de Almeida Ferraz Júnior – Ato CECH 028/2004 e 029/2004 de 04/06/2004.2.1.9. – Indicação dos coordenadores do Curso de Biblioteconomia e Ciência da Informação – Coordenador: Profª. Drª. Ariadne Mary Chlöe Furnival e Prof. Dr. Leandro Innocentini Lopes de Faria (Vice-Coordenador) – Ato CECH 030 e 031/2004 de 08/06/2004.2.1.10. – Indicação do vice-chefe do DCI Profª. Drª. Wanda Machado Hoffmann.2.1.11. Proposta de Docência Voluntária do Prof. Dr. Carlos Reyna para o DAC. 3. Proposta de Regimento do CID/CECH.Aprovado por unanimidade.PROPOSTA DE REGIMENTO DO CONSELHO INTERDEPARTAMENTAL DO CENTRO DE EDUCAÇÃO E CIÊNCIAS HUMANAS DA UFSCAR

Art. 1- O Conselho Interdepartamental do Centro de Educação e Ciências Humanas (CID-CECH) é o órgão deliberativo do Centro para os assuntos ligados ao ensino, à pesquisa, à extensão e à administração.

 

Parágrafo Único. Em sua ação deliberativa, o Conselho respeitará:

 

I. o papel dos Departamentos, como as unidades básicas da estrutura universitária para todos os efeitos de organização administrativa, didática, científica e de administração de pessoal.

 

II. a finalidade essencial dos trabalhos universitários através da integração das unidades competentes, promovendo-se o ensino, a pesquisa e a cultura, bem como projetando a sua ação no meio comunitário através da extensão.

 

III. a liberdade de estudo, pesquisa, ensino e extensão garantidas no Art. 2 dos Estatutos da Universidade.

 

Art. 2- Compete ao CID-CECH:

 

I. deliberar sobre matérias relativas à gestão do ensino, pesquisa e extensão, no âmbito do Centro;

 

II. deliberar sobre a destinação do orçamento do Centro e sobre as prioridades de aplicação dos recursos;

 

III. elaborar ou modificar o seu próprio regimento, submetendo-o à aprovação do Conselho Universitário;

 

IV. decidir ou emitir pareceres sobre outras questões de ordem administrativa e disciplinar, no âmbito de sua competência;

 

V. aprovar o regimento dos respectivos Conselhos de Departamentos;

 

VI. aprovar, ouvidos os Departamentos, a oferta de disciplinas do Centro.

 

VII. aprovar os projetos de pesquisa no seu âmbito.

 

VIII. apreciar os projetos ou programas de extensão que envolvem atividades de mais de um departamento do Centro.

 

IX. aprovar o relatório anual dos departamentos e unidades especiais e o relatório anual do Centro.

 

X. opinar sobre admissão, transferência, afastamentos ou dispensa de pessoal docente e técnico-administrativo.

 

XI. aprovar, no seu âmbito, os currículos dos cursos de graduação e o elenco de disciplinas dos programas de pós-graduação do Centro.

 

XII. aprovar, no seu âmbito, planos ou cursos de pós-graduação lato sensu e de outras modalidades, previstas na legislação, de cursos que dão direito a diplomas.

 

XIII. eleger os Chefes de Departamento do Centro que comporão o Conselho Universitário.

 

XIV. propor ao Conselho Universitário a concessão de títulos honoríficos.

 

XV. encaminhar à Reitoria, para nomeação, a indicação para Diretor e Vice-Diretor de Centro, de acordo com a legislação vigente.

 

Art. 3. O CID-CECH será constituído pelos seguintes membros:

 

I. o Diretor do Centro, como seu Presidente;

 

II. o Vice-Diretor, como seu Vice-Presidente;

 

III. os Chefes dos Departamentos que compõem o CECH;

 

IV. os Coordenadores dos Cursos de Graduação e Pós-Graduação do Centro;

 

V - Os Supervisores de Unidades Especiais;

 

VI. um representante do pessoal técnico-administrativo do Centro, eleito por seus pares, com mandato de um ano.

 

VII. três representantes do corpo discente de graduação e dois representantes do corpo discente de pós-graduação, com mandato de um ano, eleitos por seus pares.

 

 

Parágrafo Primeiro. Em caso de extinção de Departamentos ou Cursos do Centro, o número de representantes discentes será reduzido sempre que necessário para respeitar o limite de 1/5 do total de membros do Conselho, nos termos do Parágrafo Terceiro do Artigo 38 da Lei número 5540/68.

 

Parágrafo Segundo: Serão convidados a participar das reuniões do Conselho, com direito a voz e sem direito a voto, os representantes do Centro junto ao Conselho de Ensino e Pesquisa.

 

Art. 4. O membro do colegiado que, por motivo justo, não puder comparecer à reunião convocada, deverá notificar o respectivo suplente, comunicando o fato à Secretaria do CECH.

 

Parágrafo Primeiro. Na falta ou impedimento do Presidente do CID e do seu substituto legal, a presidência será exercida pelo conselheiro, dentre os integrantes da categoria mais alta, que seja mais antigo no magistério da Universidade.

 

Parágrafo Segundo. Em caso de ausência justificada de um chefe de departamento e respectivo suplente, estes poderão ser substituídos por outro integrante do Conselho do Departamento, mediante indicação e justificativas , pelo Presidente do Conselho do Departamento, à Secretaria do CECH.

 

Parágrafo Terceiro. Em caso de ausência justificada de um coordenador de curso e respectivo suplente, estes poderão ser substituídos por outro integrante do respectivo Conselho de Coordenação ou CPG, mediante indicação e justificativas , pelo Presidente do Conselho de Coordenação ou CPG, à Secretaria do CECH.

 

Parágrafo Quarto. Os representantes discentes e técnico-administrativos serão substituídos nas suas faltas ou impedimentos pelos seus respectivos suplentes.

 

Art. 5. Cada membro do CID terá apenas um voto, excetuando-se o Presidente, que terá apenas o voto de desempate.

 

Art. 6. Quando presentes os membros efetivos do CID-CECH, os seus respectivos suplentes poderão participar das reuniões, com direito a voz, porém sem direito a voto.

 

Art. 7. A representação discente do CID-CECH será escolhida mediante eleição, por voto secreto, em que serão eleitores os alunos regulares matriculados em cursos regulares de graduação e pós-graduação do CECH, e que estejam regularmente inscritos no período da eleição.

 

Parágrafo Único. Os alunos de graduação a que se refere o caput deste artigo elegerão os representantes do corpo discente de graduação e os alunos de pós-graduação elegerão os representantes do corpo discente de pós-graduação.

 

Art. 8. Serão elegíveis para a representação discente no CID-CECH aqueles membros do corpo discente que cumprirem as condições estabelecidas pela Lei e estejam regularmente matriculados em cursos de graduação ou pós-graduação do CECH.

 

Parágrafo primeiro. Nas eleições para a representação discente eleger-se-á também um suplente para cada membro efetivo do CID-CECH.

 

Parágrafo segundo. O mandato dos representantes discentes e respectivos suplentes será de um ano, sendo permitida uma reeleição.

 

Parágrafo terceiro. Os representantes discentes eleitos perderão o mandato se, no decorrer do seu exercício, deixarem de satisfazer as condições da Lei e do presente regimento.

 

Parágrafo quarto. Em caso de perda do mandato de um representante discente efetivo, assumirá o respectivo suplente.

 

Art. 9. O CID-CECH reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, mediante convocação feita pelo seu Presidente, por iniciativa própria, ou por solicitação da maioria absoluta de seus membros.

 

Art. 10. A convocação do CID será feita com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, em documento escrito pelo seu Presidente, por iniciativa própria ou por solicitação da maioria absoluta dos seus membros, mediante indicação da pauta de assuntos a ser considerada na reunião.

 

Parágrafo primeiro. A antecedência de 48 (quarenta e oito) horas poderá ser abreviada e a indicação da pauta poderá ser omitida quando ocorrerem motivos excepcionais a serem justificados no documento de convocação ou no início da reunião, e aceitos pela maioria absoluta dos membros do CID.

 

Parágrafo segundo. A pauta de reuniões do Conselho poderá ser dada a conhecer por meios eletrônicos, através da página do Centro na rede Internet.

 

Parágrafo terceiro. Os membros do Conselho poderão se recusar a receber a pauta por via eletrônica, devendo, neste caso, solicitar por escrito que a pauta seja sempre enviada em cópia impressa.

 

Art. 11. O CID-CECH reunir-se-á com a presença da maioria dos seus membros, deliberando pelo voto da maioria dos presentes à reunião, salvo nos casos especiais previstos nos Estatutos e Regimento Geral da UFSCar.

 

Art. 12. Só poderão ser objeto de deliberação da reunião do CID-CECH assuntos que tenham constado da respectiva Ordem do Dia.

 

Parágrafo Único. Poderão ser objeto de deliberação assuntos que não se enquadrem na disposição deste artigo desde que aprovada a inclusão dos mesmos pela maioria absoluta de seus membros.

 

Art. 13. Os processos atribuídos ao CID-CECH poderão ser distribuídos a relator que deverá submeter seu parecer ao plenário dentro do prazo improrrogável de 20 (vinte) dias.

 

Art. 14. As decisões ou pareceres do CID-CECH serão aprovados por maioria simples de votos.

 

Parágrafo Único. O voto para as decisões e pareceres do CID-CECH poderá ser secreto desde que solicitado por qualquer membro e aprovado por maioria simples de votos.

 

Art. 15. No desempenho de suas atribuições, o CID-CECH será assessorado pela Comissão de Assuntos Administrativos e pela Comissão de Ensino de Graduação.

 

Art. 16. A Comissão de Assuntos Administrativos será constituída pelos seguintes membros:

 

I. pelo Presidente do Conselho, que será também Presidente da Comissão e poderá ser substituído nestas funções pelo Vice-Presidente do CID.

 

II. dois chefes de departamentos, escolhidos pelo plenário.

 

III. um coordenador de curso de graduação, escolhido pelo plenário.

 

IV. um coordenador de curso de pós-graduação, escolhido pelo plenário.

 

V. um representante discente, escolhido pelo plenário.

 

Parágrafo primeiro: A presidência poderá ser delegada a um membro do CID-CECH, por indicação do Presidente, devendo a indicação ser homologada pelo plenário.

 

Parágrafo segundo: Os membros a que se referem os Incisos II a V deste Artigo terão mandato de seis meses.

 

Art. 17. A Comissão de Assuntos Administrativos terá delegação para deliberar sobre os seguintes assuntos de competência do CID-CECH.

 

I. Afastamentos de pessoal docente e técnico-administrativo.

 

II. Contratação de professores substitutos.

 

Art. 19. A Comissão de Ensino de Graduação será composta pelos coordenadores de cursos de graduação, sendo presidida pelo Presidente ou pelo Vice-Presidente do CID.

 

Parágrafo Único: A presidência poderá ser delegada a um membro do CID, mediante homologação do plenário.

 

Art. 20. A Comissão de Ensino de Graduação terá competência para deliberar sobre os seguintes assuntos de competência do CID-CECH:

 

I. Aprovação de fichas de caracterização de novas disciplinas ou de alterações em fichas de caracterização de disciplinas existentes, em nível de graduação.

 

II. Aprovação de acordos de concessão de estágios a estudantes de graduação.

 

Art. 21. A Comissão de Ensino de Graduação também terá a competência de assessorar o CID-CECH em relação aos seguintes assuntos, em relação aos quais o CID deliberará com base em recomendações ou pareceres emitidos pela Comissão:

 

I. Acompanhamento e avaliação dos cursos de graduação do CECH e providências para implementar modificações sugeridas pelo processo de avaliação.

 

II. Reformas curriculares dos cursos de graduação.

 

III. Criação ou extinção de cursos de graduação do CECH.

 

Art. 21. O CID-CECH poderá criar ou extinguir Comissões Assessoras, podendo também modificar as atribuições das Comissões existentes, mediante alterações no Regimento do CID.

 

Art. 22. Esta resolução entrará em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

4. Comissão Eleitoral para as eleições do CECH. A comissão foi constituída pelo Prof. Dr. Marco Antônio Villa(Chefe do DCSo), Prof. Dr. Bento Prado de Almeida Ferraz Neto (Chefe do DFMC), Antônio Carlos Ciarlo (funcionário da UEIM) e por 1 aluno de graduação e 1 aluno de pós –graduação que os nomes serão encaminhados posteriormente). Aprovado.5. Proposta do Curso de Especialização em Educação Infantil que será promovido pelo DME, DEd, Letras e Artes. Aprovado. 6. Pedido de co-validação do diploma de Doutorado de Elias Renato da Silva Januário (1º índio brasileiro a defender o doutorado) Aprovado. Nada mais tendo a tratar, a Srª. Presidente deu por encerrada a reunião, da qual eu, Maria Luiza Gonçalves Faisting, Secretária Executiva, lavrei a presente ata, que após aprovada será assinada pelos membros presentes.
Profª. Drª. Maria de Jesus Dutra dos Reis.................................................................................

Prof. Dr. Sergio Luis da Silva...................................................................................................

Prof. Dr. Carlos Eduardo de Moraes Dias.................................................................................

Profª. Drª. Eliane Hércules Augusto Navarro..........................................................................

Prof. Dr. Bento Prado de Almeida Ferraz Neto........................................................................

Profª. Drª. Cláudia Raimundo Reyes........................................................................................

Prof. Dr. Marco Antônio Villa..................................................................................................

Profª. Drª. Rosemeire Scopinho................................................................................................

Profª. Drª. Rosa Maria A de Oliveira.......................................................................................

Profª. Drª. Lúcia Williams…………………………………………………………………….

Prof. Dr. João Roberto Martins Filho........................................................................................

Danilo Zambelli........................................................................................................................