COVID-19: Suspensão das aulas e atividades curriculares por tempo indeterminado

Portaria GR n.º 4380 - Suspensão das aulas e atividades curriculares por tempo indeterminado

A Reitora da Universidade Federal de São Carlos, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto da FUFSCar, aprovado pela Portaria MEC nº 1161, de 04/07/1991, publicada no DOU de 05/07/1991, e pelo art. 27 do Estatuto da UFSCar, aprovado pela Portaria SESu/MEC nº 984, de 29/11/2007, publicada no DOU de 30/11/2007, e,

CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial da COVID-19 como pandemia significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificados como de transmissão interna,

CONSIDERANDO o Informe da Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI), de 12 de março de 2020, o qual recomenda que "ao se identificar a fase inicial de transmissão comunitária, as medidas iniciais mais recomendadas são estimular o trabalho em horários alternativos em escala, reuniões virtuais, home office, organizadores devem avaliar a possibilidade de cancelar ou adiar a realização de eventos com muitas pessoas, entre outras",

CONSIDERANDO o reconhecimento por parte do Governo do Estado de São Paulo da ocorrência dos primeiros casos de contaminação comunitária no estado, o qual motivou a determinação para suspensão de atividades escolares e universitárias no estado, e ainda a determinação de quarentena a partir de 24/03/2020, devido ao agravamento crescente da pandemia,

CONSIDERANDO as recomendações do Comitê de Controle e Cuidados em relação ao novo Coronavirus, criado no âmbito da UFSCar por meio da Portaria GR (SEI: 0147644), para assessorar a tomada decisões da Reitoria, o qual aponta a gravidade epidemiológica e a dimensão do risco representado por este agravo.

RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Portaria GR 4370 (SEI: 0145210).

Art. 2º Suspender as aulas e outras atividades curriculares presenciais dos cursos de graduação, pós-graduação, especialização e aperfeiçoamento nos 4 campi da UFSCar, por tempo indeterminado, com retorno condicionado às orientações e determinações emitidas pelas autoridades de saúde e educação.

§1º Esta determinação não se aplica a estudantes dos cursos das áreas da saúde em estágio hospitalar, os quais deverão se apresentar normalmente a essas atividades. Fica a critério de suas respectivas coordenações de curso, a manutenção ou interrupção do estágio.

§2º Esta determinação não se aplica a estudantes em estágios curriculares ou não curriculares em regime de home-office, condicionado à observância das orientações e determinações emitidas pelas autoridades de saúde, quanto aos cuidados para redução de riscos de exposição ao vírus.

§3º As atividades dos cursos de especialização e aperfeiçoamento poderão ser conduzidas na modalidade a distância, seguindo as orientações institucionais previstas e em acordo entre o coordenador do curso e alunos participantes.

§4º De modo a permitir tempo adequado de comunicação e deslocamentos, será observado período mínimo de 5 dias corridos entre a revogação desta portaria e o efetivo início das atividades descritas no caput.

Art. 3º Ampliar o prazo de vigência da Portaria GR 4371 (SEI: 0145242), estabelecido em seu Art. 41, para vigência indeterminada, com revogação condicionada às orientações e determinações emitidas pelas autoridades de saúde e educação.

Art.4º Determinar o planejamento para possível uso de métodos e ferramentas para atividades de ensino e pesquisa em modalidade remota, com ações a serem formalizadas por meio de normativas próprias.

Art.5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.

Profa. Dra. Wanda Aparecida Machado Hoffmann
Reitora