Procedimentos Internos do CECH para Instrução do Processo de Avaliação para Efeito de Promoção à Classe E

1 - Instrução do Processo:

 

1.1 – O Chefe do Departamento recebe toda a documentação do professor solicitante, conforme normas da Resolução CONSUNI nº 776 da UFSCar, com indicação das opções para as Etapas 1 e 2 de sua avaliação para efeito de promoção à Classe E, e comunica o Conselho do Departamento.

 

1.2 – O Conselho do Departamento analisa a solicitação e sugere uma lista de dez nomes para compor a Comissão Especial de Avaliação (CEA), bem como um cronograma para a realização das duas etapas da avaliação, considerando um prazo não inferior a 45 dias contados a partir da data de encaminhamento da solicitação ao Centro. Uma mesma lista de professores pode ser indicada para mais de um processo de avaliação, desde que os relatórios sejam produzidos de forma individualizada; recomenda-se que seja feito um calendário de atividades identificando previamente as etapas de avaliação segundo a indicação das opções de cada professor solicitante. Os nomes para compor a CEA devem ser encaminhados ao Centro na seguinte ordem de sugestão:

1º NOME – Presidente (Recomenda-se um Professor Titular da UFSCar);

2º NOME – Titular Externo (Professor Titular fora da UFSCar);

3º NOME – Titular Externo (Professor Titular fora da UFSCar);

4º NOME – Titular Externo (Professor Titular fora da UFSCar);

5º NOME – Titular Externo (Professor Titular fora da UFSCar);

6º NOME – Suplente do Presidente (Professor Titular da UFSCar);

7º NOME – Suplente Externo (Professor Titular fora da UFSCar);

8º NOME – Eventual Suplente Interno (Professor Titular da UFSCar);

9º NOME – Eventual Suplente Externo (Professor Titular fora da UFSCar);

10º NOME – Eventual Suplente Externo (Professor Titular fora da UFSCar); 

Todos os nomes sugeridos devem estar de acordo com a participação na comissão e cientes do cronograma estabelecido para realização da avaliação.

 

1.3 – O Chefe do Departamento anexa ao processo e envia ao Diretor de Centro um Ofício, com os nomes sugeridos pelo Conselho Departamental para comporem a CEA, devidamente identificados com endereço profissional completo, telefone e e-mail, anexando cinco cópias impressas do Memorial entregue pelo solicitante e uma cópia em mídia digital, para serem enviados aos membros nomeados para a comissão.

 

1.4 – O Chefe do Departamento encaminha ao professor indicado como Presidente da CEA (1º NOME) toda a documentação comprobatória da solicitação.

 

1.5 – O Presidente da CEA, após o encerramento das atividades, encaminha ao Diretor de Centro os relatórios e o resultado da avaliação, devolvendo a documentação comprobatória e comprovantes da CEA para o Chefe do Departamento, para arquivo e prestação de contas no Departamento.

 

1.6 – Após análise, o Diretor do Centro encaminha para a ProGPe o resultado da avaliação.

 

 

2 - Competências:

 

2.1 – Cabe ao professor solicitante:

Encaminhar ofício de solicitação para o Departamento com documentação conforme Resolução da UFSCar, desde que esteja de acordo com a pontuação emitida pela ProGPe. Caso contrário, o solicitante deve primeiro encaminhar à ProGPe solicitação de revisão dessa pontuação, de acordo com §2º do Art.8º , a qual será analisada por comissão a ser designada pelo CONSUNI.

 

2.2 - Cabe ao Chefe de Departamento:

Encaminhar ao Centro as cópias do memorial e o ofício com os dados constantes neste procedimento;

Encaminhar ao professor indicado como presidente da CEA toda a documentação comprobatória da solicitação;

Após recebimento da nomeação dos membros da CEA pela Diretoria do CECH, fazer contato e dar encaminhamento aos procedimentos para aquisição de passagens aéreas, transporte terrestre, hospedagem e/ou pagamento de pró-labores aos membros externos da CEA;

Receber os comprovantes legais dos membros externos da CEA para prestação de contas;

Receber do presidente da CEA toda a documentação comprobatória do memorial do solicitante e arquivar essa documentação no departamento. 

 

2.3 – Cabe ao Presidente da Comissão Especial de Avaliação (CEA): 

Receber do Centro, sua nomeação, acompanhada dos documentos da solicitação;

Receber do Chefe de Departamento todos os documentos comprobatórios do memorial;

Auxiliar o Departamento no recolhimento dos comprovantes de participação na CEA dos membros externos;

Coordenar as atividades da Etapa 1 – Processo de Avaliação de Desempenho;

Identificar em relatório as notas obtidas pelo candidato na Etapa 1, quando for escolhida a “aferição de pontuação acumulada”; deve ser seguida a mesma estrutura de pontuação do Art. 3º da Portaria GR nº 910/08, de 30 de abril de 2008, que dispõe sobre a progressão funcional na Classe de Professor Associado na UFSCar; quando a avaliação da Etapa 1 for a apresentação de Conferência de Excelência Acadêmica a banca deverá emitir o conceito “Aprovação” ou “Reprovação” como resultado final desta etapa; candidatos não aprovados na Etapa 1 não deverão realizar a Etapa 2;

Coordenar as atividades da Etapa 2 – Defesa de Memorial ou de Tese Acadêmica Inédita;

Encaminhar ao Diretor de Centro o Relatório Final do Processo de Avaliação;

Encaminhar ao Chefe de Departamento todos os documentos comprobatórios para arquivo.

 

2.4 – Cabe à secretaria de Centro:

Receber a documentação e verificar a conformidade de acordo com as orientações colocadas neste procedimento, dando recebimento no processo via trâmite;

Encaminhar a solicitação e documentação para análise do parecerista do CECH;

Elaborar e encaminhar a carta convite aos membros da CEA, com cópia impressa do memorial ou da Tese Acadêmica Inédita, da Resolução CONSUNI nº 776 e da Portaria GR nº 910/08 da UFSCar; enviar e-mail tendo em anexo a cópia digital do memorial ou da Tese Acadêmica Inédita;

Encaminhar o ato de nomeação para a secretaria dos Departamentos para prosseguimento das atividades operacionais;

Arquivar uma cópia do memorial ou da Tese Acadêmica Inédita – digital e impresso;

Elaborar atestado de participação para os membros titulares da Comissão.

 

2.5 – Cabe a Direção de Centro:

Emitir os atos de nomeação dos membros da CEA;

Enviar o convite oficial aos membros da CEA, indicando as datas de avaliação e cópias do memorial do candidato;

Homologar o resultado final da avaliação;

Comunicar à ProGPe o resultado final da avaliação.