ProGPe relembra procedimentos para adicional noturno

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (ProGPe) da UFSCar reforça que, de acordo com o artigo 75 da Lei 8.112/90, quando ocorrer prestação de serviços no horário compreendido entre 22 e 5 horas, é pago adicional noturno de 25% calculado sobre a hora normal de trabalho. Os servidores docentes e técnico-administrativos, excetuando-se aqueles ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança e aqueles submetidos a regime de dedicação integral e exclusiva que prestarem serviços no horário citado, farão jus ao pagamento do adicional noturno. Para tanto, deve-se preencher formulário próprio, que pode ser encontrado neste link, a ser encaminhado por meio das respectivas chefias à Divisão de Administração de Pessoal (DiAPe) da ProGPe até o dia 5 de cada mês, junto com o resumo mensal de frequência da unidade. Mais informações pelo telefone (16) 3351-8963.

 

Fonte: Noticias UFSCar